Chamada de resumos

Chamada de resumos


A Coordenação da Comissão Organizadora da Semana Jurídica Fucamp 2015, por meio do presente documento, torna pública a chamada de resumos de pesquisas e trabalhos científicos na área do Direito e áreas afins para a apresentação oral de trabalhos na Semana Jurídica Fucamp 2015, que acontecerá em Monte Carmelo – Minas Gerais, Brasil, entre os dias 9 a 13 de novembro de 2015, no campus Fundação Carmelitana Mario Palmério, nos termos que seguem:

Da submissão de resumo e dos requisitos para apresentação

1.Participantes devem submeter seus resumos através do e-mail: semanajuridicafucamp@gmail.com até o dia 8 de novembro de 2015.

2. Requisitos para submissão do resumo e habilitação para apresentação oral: 

2.1. Cada autor(a) poderá enviar no máximo 02 resumos. 

2.2. Cada trabalho poderá conter no máximo 02 autores.

3. O resumo e a apresentação oral do trabalho deverão se ajustar a uma das seguintes áreas temáticas, doravante denominados grupos de trabalho (GT): 
a) Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro e Tributário. 
b) Direito Penal; Processual Penal e Criminologia. 
c) Direito Civil; Direito Processual Civil. 
d) Direito do Trabalho; Direito Previdenciário. 

4. Procedimento de submissão de resumos: 

4.1. O arquivo enviado por e-mail deve ser nomeado contendo a identificação do GT e primeiro nome dos autores. 

4.2. A Comissão Organizadora poderá realocar os resumos e respectivas apresentações para outros Grupos de Trabalho sem notificação ou autorização prévia ao seu autor. 

Da elaboração dos resumos
5. Diretrizes para a elaboração dos resumos: 

5.1. Os resumos deverão ser elaborados no idioma português. 

5.2. Início da página: Número e Título do GT; Título do trabalho; O nome do(a) autor/a deve aparecer na linha abaixo do título, alinhado à esquerda seguido de nota de rodapé que o identifique (instituição, formação e/ou grau acadêmico, vínculo institucional, instituição de fomento (caso seja bolsista) e e-mail). 

5.3. Configuração do texto: Espaçamento entre linhas de 1.5; Fonte 12. Times New Roman; Margens: superior = 3 cm / inferior = 2 cm / esquerda = 3cm / direita = 2 cm; Todas as páginas devem estar numeradas; Título: Primeira letra maiúscula e restante minúsculas, em negrito, centralizado. 

5.4. Os resumos deverão ter no máximo 02(duas) páginas, incluindo todas os elementos textuais, pré-textuais e pós-textuais do resumo. 

5.5. O arquivo digital para submissão do resumo deverá estar exclusivamente em um dos formatos: (.doc, .docx). 

5.6. As referências bibliográficas feitas ao longo do artigo deverão obedecer ao formato: (SOBRENOME DO AUTOR, data, página) ou Sobrenome do autor (data, página). As notas de rodapé NÃO deverão ser usadas para referências bibliográficas, mas somente para observações de natureza substantiva, não ultrapassando duas notas por página de, no máximo, 5 linhas. 

5.7. O elemento contendo as referências completas intitulado Referências deverá constar ao final do documento, de acordo com ABNT NBR: 6023/2005. As referências deverão aparecer em ordem alfabética da seguinte forma: 
a) Livros: SOBRENOME, Nome. Título em itálico. Local de publicação: nome da editora, data. 
b) Artigos em coletâneas: SOBRENOME, Nome. Título do artigo. In: SOBRENOME, Nome do(s) Organizador(es). Título da coletânea em itálico. Local de publicação: nome da editora, data. 
c)Artigos em periódicos: SOBRENOME, Nome. Título do artigo. Título do periódico em itálico, volume, número do periódico, local, data. 
d) Artigos em periódicos da Internet: SOBRENOME, Nome. Título do artigo. Nome da Revista em Itálico, volume, número, local, data. Disponível em: <http:/www.editora.com.br> . Acesso em: 23 maio 2001. 
e) Páginas da Internet: SOBRENOME, Nome. Título do artigo. Título da página em itálico. Disponível em: <http:/www.editora.com.br>. Acesso em 23 maio 2001.

 
Resultado das submissões de resumos
Os resultados da seleção de trabalho (aprovação ou reprovação) serão divulgados em mural da Coordenação do Curso de Direito e no site do evento até o dia 09 de novembro de 2015.

Da apresentação oral
6. Regras para apresentação de trabalhos: 

6.1. Os autores dos resumos aprovados poderão apresentar seus trabalhos na Semana Jurídica da Fucamp 2015, em seus respectivos Grupos de Trabalho, em data e horário oportunamente divulgados pela Comissão Organizadora. 

6.2. As apresentações ocorrerão entre os dias 09 a 13 de novembro de 2015, sendo o trabalho apresentado para banca de avaliadores constituída para tal fim, visando a garantia de afinidade dos membros da banca com a área temática do GT. 


6.3. Nos casos de coautoria, a apresentação oral do resumo deverá ser realizada por pelo menos um dos coautores. Cada apresentação terá o prazo de 10 min para exposição e 10 min para perguntas e debate. 

6.4. A apresentação oral nos Grupos de Trabalho do evento é condição para recebimento do certificado de apresentação.


Certificados de participação
7. Certificados serão emitidos para os autores que tenham efetivamente apresentado o seu trabalho nos Grupos de Trabalho indicados pela Comissão Organizadora. 
7.1. A apresentação do trabalho e a entrega do certificado de apresentação independe da inscrição no evento. 

8. Demais casos omissão deverão ser resolvidos pela Coordenação da Comissão Organizadora da Semana Jurídica Fucamp 2015.
Monte Carmelo, 15 de setembro de 2015.

Coordenação da Comissão Organizadora
da Semana Jurídica Fucamp 2015







MODELO DE RESUMO :



GT A)  Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro e Tributário.

O Princípio do Contraditório no Processo Administrativo

Camila Chagas Martins Alves*
(colocar a nota de rodapé nas normas do edital)

O principio do contraditório, considerado uma cláusula pétrea, é uma garantia fundamental que está previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal, segundo o qual aos conflitantes, em processo judicial ou administrativo, e aos culpados são assegurados o contraditório e ampla defesa.
O contraditório é tido como um princípio conduzido do próprio conceito da função jurisdicional. Maria Sylvia Zanella Di Petro estabelece que

[...] o princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. (2007, p.367.)

 O princípio do contraditório exige um diálogo; um revezamento das exposições dos litigantes. Este princípio permite uma dialógica entre as partes interessadas, pois é necessária que ao interessado ou acusado seja dada a possibilidade de produzir suas próprias razões e provas, e também averiguar e debater os argumentos que lhe sejam benéficos.
Na esfera administrativa, às tutelas jurídicas inerentes a defesa deveria ter maior fomento do que na esfera judicial. No âmbito administrativo, infelizmente, há um grande respaldo referente ao abuso de poder, e como consequência, há vários direitos dos indivíduos sendo desacatados.
O princípio do contraditório possui uma extrema relevância, pois sua observância independe da maior ou menor gravidade do ilícito e da sanção que a lei comina. O acusado sempre terá a garantia de se defender e de contraditar a sua acusação. Para o acusado se defender não é obrigatório a presença de advogado, pois o acusado pode se defender sozinho, caso se julgue capaz de fazê-lo. A exigência de advogado só tem cabimento quando o interessado não obtiver conhecimento do processo. ( FILHO, 2009, pag. 61-62.)
Alguns princípios constitucionais, inclusive o princípio do contraditório, carregam em si a própria natureza do Estado Democrático de Direito. No conceito de democrático estão contidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais são aliados ao Princípio do Controle Jurisdicional ( inciso XXXV, do art. 5º da CF), estes estabelecem o limite da intervenção e controle do Poder Judiciário. 
O processo administrativo é um instituto próprio e crucial ao estado democrático de direito. A sua aplicação deve desdobrar-se da norma constitucional, que antever os princípios com os quais o processo administrativo deve estar amparado em todas as suas etapas. O princípio do contraditório norteia o processo administrativo, com o objetivo de permitir a participação do cidadão, para que este possa apresentar suas argumentações, que haja um controle de abusos e que seja um julgamento correto.
Odete Medauar dispõe que “a admissibilidade do contraditório no Processo Administrativo traduziu uma transformação da supremacia do Estado e principalmente do administrado, que antes ocupava uma posição de submissão à predominância absoluta da autotutela”.
Na lei do processo administrativo federal nº 9.784/99, dispõe dispositivos que aplicam o Princípio do Contraditório. Têm-se, como exemplo, os arts. 18 e 20 que possibilitam a alegação de impedimentos e suspeição; o art. 26 que exige a intimação do  interessado a tomar ciência de atos no processo; os arts. 29 a 47, que tratam da fase de instrução nos processos.  ( FILHO, 2009 p. 59-60.) 
O contraditório no processo administrativo busca uma estabilidade entre o administrador e o cidadão, possibilitando uma dialética dentro do processo.
Diante do exposto acima, verifica-se que o princípio do contraditório no processo administrativo busca o equilíbrio das partes, tal princípio fica apenas observando para que não haja ilegalidade dentro do processo. 

REFERÊNCIAS
DI PETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2007.
FILHO, José dos Santos Carvalho Filho. Processo administrativo federal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.